
Nem 30, nem 60 dias. Uma lei aprovada em maio deste ano pode ser utilizada para reduzir – e muito – o prazo que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá para avaliar uma possível vacina contra a Covid-19.
A legislação em questão é a Lei 14.006, de 2020.
A regra obrigou a Anvisa a avaliar em até 72 horas, ou três dias corridos, “quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área da saúde sujeitos à vigilância sanitária” que tenham sido aprovados por quatro agências estrangeiras consideradas referências.




