Os municípios terão mais tempo para concluírem os Planos de Mobilidade Urbana (PMUs). É o que estabelece a Lei 13.683/18, publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União.
A nova lei tem origem na medida provisória 818/18 aprovada na Câmara no dia 23 de maio e no Senado no último dia 28.
As prefeituras que ainda não elaboraram o PMU poderão fazê-lo até abril de 2019 – o prazo anterior, abril de 2018, havia sido estabelecido pela lei que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU – Lei 12.587/12). Quem descumprir a regra ficará impedido de receber recursos orçamentários federais destinados ao setor.
Regiões metropolitanas
Foi vetada, no entanto, a possibilidade de apresentação de um único plano de mobilidade para regiões metropolitanas com mais de um milhão de habitantes. O objetivo era integrar o planejamento e a execução das ações de transportes da área.




