
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, de forma unânime, como inconstitucional a Lei estadual 17.137, de 23 de agosto de 2019, que autorizava a gestante a optar, sem motivo médico, pela cesariana a partir da 39ª semana de gravidez.
A decisão, publicada na última semana, foi do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, e teve como relator o desembargador Alex Zilenovski.
O tribunal entendeu que a matéria deve ser tratada por meio de lei federal, e não estadual.




