Lei que obriga síndicos a informar casos de violência doméstica passa a valer em todo o estado de SP
A lei que entra em vigor nesta segunda (15) coloca uma pá de cal na expressão “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”.
Isso porque síndicos que atuam no estado de São Paulo serão obrigados a comunicar aos órgãos de segurança os casos de violência doméstica ou familiar que ocorram em seus condomínios, sejam eles residenciais ou comerciais.
Isso significa que diante de qualquer indício de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos em áreas privadas ou comuns, os administradores devem atuar.




