O presidente interino Michel Temer alterou artigos do Código de Trânsito Brasileiro tonando obrigatório o uso do farol baixo para todos os tipos de veículos nas rodovias brasileiras durante o dia.
Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas próprias, e às motos.
A lei com as alterações foi publicada nesta terça-feira (24) no Diário Oficial da União. Nova regra começa a ser aplicada em 45 dias.
O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13.
Trafegar com os faróis baixos acesos durante o dia não é novidade para quem pega a estrada com frequência.
Trata-se de medida de segurança e de bom senso. Visa garantir que os condutores da via se enxerguem, reciprocamente, com mais facilidade, reduzindo, assim, o risco de acidentes.
Tal comportamento era, até agora, facultativo.
Os termos da nova norma são os seguintes:
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento: I – deixar de manter acesa a luz baixa: b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
A não observância do comando legal é infração de trânsito de gravidade média (4 pontos), sujeitando o condutor ao pagamento de multa (R$85,13).
O texto original da norma, em seu artigo 2º, previa vigência imediata das alterações.
Este artigo, porém, foi objeto de veto presidencial para permitir ampla divulgação da nova lei.



