Os partidos e seus candidatos serão punidos na eleição deste ano, em 02 de outubro, se desobedecerem a uma nova legislação, proposta e aprovada pela Câmara de Vereadores e que acaba de ser transformada em lei complementar após promulgação do Prefeito Alexandre Ferreira.
A Lei Complementar (LC) 268, de 09 de maio, nascida de um Projeto de Lei Complementar 05/2016, de autoria Coletiva, da Câmara de Vereadores de Franca, altera o Código de Posturas do Município.
Ela proíbe, a partir desta eleição municipal, nas 24 horas que antecedem as eleições, a dispersão, lançamento ou depósito, de folhetos de qualquer natureza contendo propagandas eleitorais
O partido ou candidato que desrespeitar a Lei 268/2016, após o devido processo administrativo, será aplicada multa, além da notificação ao partido político do candidato para aplicação das sanções previstas no Estatuto Partidário.
Outras regras
Veja as principais mudanças para as eleições deste ano:
Convenções partidárias (julho-agosto)
As convenções partidárias para escolha dos candidatos, deverão ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Antes, ocorriam entre 10 e 30 de junho.
Início da campanha (agosto)
Neste ano, a campanha começará oficialmente em 16 de agosto, ao contrário das eleições de 2014, quando os candidatos podiam pedir votos somente a partir de 6 de julho. Assim, a duração da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias.
Propaganda no rádio e na TV (a partir de agosto)
A propaganda no rádio e na TV, por sua vez, começa a ser transmitida em 26 de agosto. Em 2014, os programas começaram a ser exibidos em 19 de agosto, o que reduz as inserções de 45 para 35 dias.
Prazo para registro de candidatos (até agosto)
O prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios deve ser feito até as 19h do dia 15 de agosto de 2016.



