Os partidos e seus candidatos serão punidos na eleição deste ano, em 02 de outubro, se desobedecerem a uma nova legislação, proposta e aprovada pela Câmara de Vereadores e que acaba de ser transformada em lei complementar após promulgação do Prefeito Alexandre Ferreira.
A Lei Complementar (LC) 268, de 09 de maio, nascida de um Projeto de Lei Complementar 05/2016, de autoria Coletiva, da Câmara de Vereadores de Franca, altera o Código de Posturas do Município.
Ela proíbe, a partir desta eleição municipal, nas 24 horas que antecedem as eleições, a dispersão, lançamento ou depósito, de folhetos de qualquer natureza contendo propagandas eleitorais
O partido ou candidato que desrespeitar a Lei 268/2016, após o devido processo administrativo, será aplicada multa, além da notificação ao partido político do candidato para aplicação das sanções previstas no Estatuto Partidário.




