O tradicional e premiado queijo artesanal de Minas Gerais pode agora ganhar o país. É que a Lei 13.680/2018, publicada nessa sexta-feira (15) no “Diário Oficial da União”, flexibiliza a inspeção da produção desses produtos, permitindo a comercialização entre Estados. Antes, com tantas restrições e exigências sanitárias, os produtores tinham dificuldade em vender o laticínio para além das fronteiras mineiras – apenas dez de 300 cadastrados no Instituto Mineiro de Agricultura (IMA) estavam em condições de “exportar”.
“Os procedimentos foram simplificados. A lei representa uma nova era para o setor”, observa o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), Roberto Simões. Ele explica que, antes, a legislação tentava adaptar a lei das grandes empresas industriais para os produtos artesanais, o que limitava a venda para outros Estados. “Não dá para comparar e fazer as mesmas exigências aos pequenos produtores artesanais. As condições são diferentes, e os produtos são diferentes dos industrializados”, alerta.
Antes, os artigos artesanais de origem animal podiam ser vendidos entre Estados, desde que tivessem o selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF), do Ministério da Agricultura. Agora, o texto, sancionado nessa quinta-feira (14) pelo presidente Michel Temer, estabelece a substituição do SIF pelo selo Arte (de artesanato). A nova regulamentação vale também para embutidos.
Simões ressalta que, atestada a qualidade e a conformidade às normas sanitárias, os produtos serão comercializados livremente. “A medida vem em momento oportuno, quando a sociedade tem crescente interesse pelos produtos artesanais, de pequenos produtores, e de mão de obra familiar”, frisa. De acordo com a Faemg, a obtenção do selo era um dos entraves ao setor, devido à demora, além dos altos investimentos para atender diversas normas e requisitos, que passam pela estrutura e maquinário e que são fora da realidade da maioria dos produtores artesanais.




