A desembargadora Daniele Maranhão da Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu a adoção das novas placas de identificação dos carros brasileiros no padrão dos países do Mercosul. As novas placas seriam implementadas no Brasil até 1º de dezembro.
Na decisão, a desembargadora argumenta que as resoluções 729/18 e 733/18 do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) atribuem competência ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para fazer o credenciamento de empresas fabricantes e estampadoras de placas. Entretanto, diz a desembargadora, a atribuição é conferida aos Departamentos de Trânsito (Detrans) dos estados.
A decisão atende a pedido da Associação das Empresas Fabricantes e Lacradoras de Placas Automotivas do Estado de Santa Catarina (Aplasc). Para a desembargadora, a União não traz nenhum argumento que legitime a transferência de atribuição quanto ao credenciamento, embora traga como justificativa a necessidade de solucionar problema relacionado ao monopólio no setor.
“Entretanto, sem adentrar na pertinência dessas afirmações, o fato é que não pode, a despeito de solucionar um problema, criar outro, abstraindo da previsão expressa em lei que diz ser dos Detrans a competência para a atividade de credenciamento”, diz na decisão.




