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Liminar da Justiça impede Serasa de negativar nome de consumidores

Justiça considera acumulação de dados sobre o consumidor uma invasão de privacidade

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A empresa de consulta de crédito Serasa Experian é alvo de uma liminar da Justiça que a proíbe de negativar nome de consumidores quando houver determinação legal ou recomendação de órgão de defesa do consumidor. 

A decisão atende ação da 3ª Promotoria de Justiça de Uberlândia, que considera que a acumulação de dados sobre o consumidor representa uma invasão de privacidade.

A Serasa Experian informou em nota que exerce atividade lícita e de caráter público, em conformidade com a legislação. 

Ainda de acordo com a nota, a empresa disse que “possui estrutura dedicada à análise e ao cumprimento de requerimentos de consumidores, órgãos de proteção ao consumidor e ordens judiciais e que adotará as providências necessárias ao esclarecimento dos fatos em sua defesa”.

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Na ação ajuizada contra a Serasa, o MPMG aponta irregularidades em relação à inclusão e exclusão de nomes dos consumidores nos bancos de dados de restrição ao crédito. O órgão informou ter apurado, por exemplo, que a Serasa não detém a informação a respeito de quem inseriu a restrição de crédito no nome do devedor, o que implicaria em sério problema de irresponsabilidade do banco de dados.

Para o promotor Fernando Martins, a inscrição irregular ultrapassa o limite da legalidade de atuação dos bancos de dados, descaracteriza o exercício regular do direito e ofende a privacidade e a honra do titular dos dados. 

Conforme Martins, a liminar foi concedida pela Justiça na última terça-feira (19) e determina também que a empresa de consulta de crédito não possa cobrar por serviços não prestados em relação a consultas não realizadas pelos lojistas. 

Caso ocorra cobrança ou negativação irregular, a Serasa será multada em R$ 1 mil em cada problema apontado.

“A medida tende proteger aquela pessoa que tem um cartão roubado, furtado ou até perdido e é prejudicada por alguém que começa fazer compras com este cartão.

A Serasa mantém o nome dessa vítima negativado, mas com essa liminar a Justiça determinou que não pode ocorrer”, explicou o promotor.

Cesar Colleti

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