A Justiça de Minas Gerais derrubou em caráter liminar a exigência de curso superior para inscrição no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar para 2019.
De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a decisão provisória foi proferida em 23 de agosto pelo juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, mas ela foi dada em uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública de Ipatinga.
Um dos requisitos do concurso que tem provas marcadas para o próximo domingo, 2 de setembro, é a exigência de curso superior para os candidatos.




