
A Justiça do Trabalho em Ribeirão Preto concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho nos autos de uma ação civil pública movida contra o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares, Mercearias, Pizzaria, Churrascarias, Lanchonetes, Choperias, Motéis, Boates, Flat’s e Similares de Ribeirão Preto e Região devido a práticas antidemocráticas durante o processo de eleição na entidade.
A Base Territorial da entidade na região de Franca atinge os municípios de Franca, Cristais Paulista, Altinópolis, Aramina, Batatais, Brodósqui, Guará, Nuporanga, Orlândia, Sales de Oliveira, e Santo Antônio da Alegria, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista, além de dezenas de outras cidades da região de Ribeirão Preto.
A decisão proferida pela juíza do trabalho Francieli Pissoli determina a suspensão do processo eleitoral em curso, submetendo as eleições já realizadas nos dias 9 e 10 de dezembro à análise meritória. O réu tem dez dias de prazo para apresentar defesa. Caso haja o descumprimento da medida com o prosseguimento do processo eleitoral, o sindicato fica sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil.
O Ministério Público do Trabalho recebeu denúncia relatando a prática de ato antidemocrático por parte da atual diretoria do sindicato ao negar a inscrição de chapa de oposição.
Constavam irregularidades na publicação do edital e colocação de obstáculos à apresentação de documentos dos trabalhadores interessados em participar das eleições.
Os trabalhadores lesados que, ainda assim, conseguiram efetuar inscrição dentro do prazo estipulado tiveram participação prontamente negada. O MPT firmou um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) em que a entidade, por meio de seis itens, se comprometia a providenciar transparência ao processo e reiniciá-lo.
Após a assinatura do acordo, o MPT recebeu nova denúncia, desta vez acusando o descumprimento do TAC e a criação de novos empecilhos para inscrição de chapas concorrentes.
Foi verificado que o sindicato, no novo procedimento, primeiramente havia abreviado o prazo para inscrição das chapas, instituindo o último prazo em dia fora de expediente (sábado), o que viola um dos itens do TAC firmado, além do próprio Estatuto Sindical.
Depois, na data limite para quitação das mensalidades, a entidade informou que seu sistema estava “fora do ar”, o que impediu o recebimento dos valores dos filiados.
O ato é considerado antidemocrático pois o Estatuto prevê que aquele que não estiver com a mensalidade regularizada antes do pleito fica impedido de ser candidato e de ter seu direito de voto assegurado.
Foi proposto um novo TAC à entidade com o objetivo de permitir novas inscrições de chapas concorrentes, uma vez que não houve transparência e democracia necessárias a um processo eleitoral. Contudo, o sindicato recusou firmar o termo, restando ao MPT efetuar o ajuizamento da ação civil pública.



