A legislação brasileira, por meio da Lei nº 7.713/88, estabelece um importante mecanismo de justiça fiscal ao garantir a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão para portadores de moléstias graves.
Este benefício não é automático e exige a comprovação do diagnóstico por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados ou Municípios.
O objetivo central é aliviar a carga financeira de cidadãos que possuem gastos elevados com tratamentos, medicamentos e cuidados contínuos, assegurando a dignidade da pessoa humana e a manutenção do mínimo existencial em momentos de vulnerabilidade clínica.
Para o ano de 2026, a lista oficial de enfermidades que permitem o pleito da isenção permanece fundamentada no rol taxativo da lei, abrangendo condições que geram incapacidade ou exigem acompanhamento médico severo.




