No caso de conflito da guarda e declaração do mesmo dependente, a mãe chefe de família deve receber o valor.
Mães chefes de família que não receberam nenhuma parcela do auxílio emergencial tem direito agora a receber duas cotas dos valores retroativos. Isso graças a Lei 14.171 sancionada na sexta-feira (11).
Uma novidade é que em caso de cadastro para recebimento tanto da mãe chefe de família quanto do pai, com declaração do mesmo dependente, deve prevalecer o que a mulher declarou.
A ordem de quem informou os dados primeiros não será levada em consideração.
Durante a votação, a deputada Soraya Santos (PL-RJ) disse que a lei foi resultado da luta de um grupo específico.




