Aprovada no mês de julhor pelo presidente Michel Temer, a reforma nas Leis Trabalhistas entrou em vigor neste último sábado, dia 11/11. Mais de 100 pontos foram alterados, gerando insegurança, considerações e várias constestações por parte até mesmo do Poder Legislativo, que vê incosntitucionalidade em algumas das mudanças.
Veja como ficam as negociações entre patrões e empregados com a nova lei:
O que pode ser negociado: jornada de trabalho, banco de horas, intervalo para almoço, plano de cargos e salários, representação dos trabalhadores no local de trabalho, teletrabalho/trabalho intermitente e regime de sobreaviso, remuneração por produtividade (incluindo gorjetas e prêmios), participação nos lucros/resultados, trabalho em ambientes insalubres.
O que não poderá ser negociado: salário mínimo, FGTS, valor do 13° salário, remuneração de trabalho noturno superior ao diurno, horas extras (mínimo 50%), repouso semanal remunerado, férias anuais, salário-família, licenças maternidade e paternidade, aviso prévio, seguro-desemprego, normas de saúde e segurança do trabalho, adicional para atividades penosas, insalubres ou perigosas, seguro contra acidentes de trabalho, prazo para prescrição de ações trabalhistas, proibição de discriminação de deficientes físicos, proibição do trabalho para menores de 16 anos, direito de greve, liberdade de associação sindical.




