O Secretário de Educação de Franca, Edgar Ajax dos Reis Filho, baixou a Resolução SME nº 027, de 30 de agosto de 2017, que dispõe sobre procedimentos e critérios para implementação do Programa de Matrícula Antecipada – Chamada Escolar – Ano 2018.
Segundo ele, a medida busca o pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental e da Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino, inclusive nas escolas particulares de Educação Infantil para o ano letivo de 2018.
A Resolução estabelece os procedimentos e critérios do Programa de Matrícula Antecipada – Chamada Escolar – Ano 2018, para cadastramento de alunos e atendimento à demanda da Educação Básica – Educação Infantil (FI e FII) e Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), na Rede Municipal de Franca.
Para o ingresso na Pré-Escola, a criança deverá ter idade de 4 (quatro) anos completos até o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula.




