O Ministério da Educação homologou um parecer do Conselho Nacional de Educação que mantém a formação dos cursos de Direito em cinco anos e cria três disciplinas obrigatórias.

De acordo com a portaria, os estudantes que ingressarem no curso de Direito a partir de agora contarão com as disciplinas de Direito Previdenciário, Mediação Conciliação e Arbitragem.
Além disso, as faculdades podem inserir no projeto pedagógico de curso as matérias: Direito Eleitoral, Direito Digital, Direito Ambiental, Direito Desportivo, Direito da Criança e Adolescente, Direito Agrário e Direito Portuário.
O parecer 635 foi homologado pelo MEC e formalizado em portaria publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (17/12). Ele estava em discussão desde outubro e contou com participação da OAB.




