O Ministério da
Educação (MEC), estabeleceu novas regras para expedição e registro de diplomas
de graduação.
Agora, as faculdades
e universidades do sistema federal de ensino terão que publicar no Diário
Oficial da União informações sobre os diplomas registrados e manter informações
detalhadas para consulta pública nos próprios sites. As mudanças foram
publicadas no Diário Oficial da União.
De acordo com o MEC, o objetivo é reduzir o risco de
fraudes e conferir maior segurança nos procedimentos internos das instituições
de educação superior. As instituições terão um prazo de 180 dias para se
adequar às novas regras.
Entre as mudanças está a exigência de um termo de
responsabilidade a ser assinado pelas instituições de educação superior e
prazos para a expedição e o registro dos diplomas.




