No
próximo mês de julho, profissionais de vários segmentos
profissionais que quiserem se candidatar a vereador terão de se
afastar de suas funções. É o caso, por exemplo, de médicos
credenciados pelo Sistema Único de Saúde – SUS -, diretores,
vice-diretores e professores de escolas públicas e policiais civis e
militares.
De
acordo com o TSE – Tribunal Superior Eleitoral – são três lotes
de afastamento: o primeiro, com seis meses de antecedência, o
segundo com quatro meses e o último bloco tem que se afastar de suas
funções a 90 dias das eleições.
Segundo
a legislação eleitoral, algumas outras atividades não exigem
afastamento. É o caso, por exemplo, de funcionários de sindicatos,
prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e advogados.
O
último caso de afastamento não realizado que gerou repercussão em
Franca foi o da delegada Graciela David, que deveria ter se afastado
no início deste mês para se candidatar a prefeita, o que não
aconteceu. Acompanhe
a relação:
Funcionários
de sindicatos – Não se afastam
Vereadores
– Não se afastam
Vice-prefeito
– Não se afasta
Advogados
– Não se afastam
Presidente
de partido – Não se afasta
Radialistas
– No registro da candidatura
Apresentadores
de
rádio
e TV – No registro da candidatura
Assessor
de vereador – 3 meses
Conselheiros
de autarquias – 3 meses
Funcionários
de autarquias – 3 meses
Cargos
em comissão – 3 meses
Conselheiro
tutelar – 3 meses
Diretor
e vice escola pública – 3 meses
Médico
credenciado no SUS – 3 meses
Policiais
– 3 meses
Professores
– 3 meses



