MEIs devem ficar atentos às novas regras que já estão em vigor – foto Arquivo
Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos precisam ficar atentos a uma nova regra para emissão de notas fiscais que entrou em vigor na última terça-feira, 1º de abril.
Com a mudança nas normas, passa a ser obrigatória a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4, criado exclusivamente para a categoria, por MEIs em suas notas fiscais.
Os códigos de regime tributário (CRT) servem para indicar que tipo de empresa está emitindo a nota fiscal, para que a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda consigam avaliar a tributação aplicável a cada uma delas, explica Charles Gularte, vice-presidente executivo de Serviços aos Clientes da Contabilizei.




