O
Conselho Federal de Medicina (CFM) foi criado em 1951, inicialmente com
competência para fazer o registro profissional do médico e aplicar sanções
referentes ao Código de Ética Médica, entre outras atribuições. Já os conselhos
regionais estão espalhados por todo o Brasil e respondem ao CFM, que busca
normatizar, regular, orientar o exercício da medicina e assim promover o
bem-estar da sociedade. Neste âmbito, com o objetivo de zelar pela conduta e
desempenho ético, os conselhos recebem denúncias diversas e são obrigados a
apurar tais fatos e punir o profissional que não agiu em conformidade com o
Código de Ética Médica.
Segundo
dados obtidos através da Lei de Acesso à Informação e divulgados recentemente,
de 2010 ao início deste ano, a censura confidencial foi o caso mais comum
registrado de sanção a especialistas da área médica, somando 34,1% do total. Na
sequência, vieram as ocorrências de censura pública, com 29%; a advertência
confidencial, com 25%; a suspensão por 30 dias, com 8,2%; e a cassação, com
apenas 3,7% dos casos de punição registrados ao todo. Esses números revelam a
discrepância entre a aplicação de penas brandas e severas, inclusive, a médicos
já condenados.
Sanções – Existem cinco tipos de penas
administrativas para médicos que cometem erros por negligência, imprudência ou imperícia durante o
exercício das suas funções. A gradação dessas sanções vai desde a censura e
advertência confidencial, nas quais a punição ocorre de forma sigilosa, por
meio de notificação documental apenas ao acusado e à vítima da infração
(paciente), até a censura pública, que consiste na divulgação da negligência,
sem detalhes, em Diário Oficial (Estados ou União), a suspensão por 30 dias,
que, como o nome já diz, é um afastamento temporário da profissão; e,
finalmente, a cassação, que é o impedimento definitivo de exercer a medicina,
obtido apenas com o aval do conselho federal de classe.
“Na
prática, vemos que os processos disciplinares de erros médicos são morosos, têm
penas brandas e acabam por reforçar no público a impressão de impunidade”,
afirma Claudia Nakano, advogada especializada em Direito à Saúde no
Nakano Advogados Associados.




