Foi publicado no Sistema de Gestão Legislativa da Câmara Municipal de Franca, na tarde desta segunda-feira, um Ato da Mesa Diretora, assinado pelo presidente Marco Garcia (PPS), primeiro-secretário Vergara (PSB) e segundo-secretário Laercinho (PMDB), disciplinando a postura dos parlamentares durante o período eleitoral deste ano.
Segundo o documento, o ato está em conformidade com a Lei Federal 9504/1997, determina os parâmetros de conduta dos agentes públicos, no caso os vereadores, no período considerado de campanha eleitoral.
Embora ainda não tenha havido as convenções partidárias, o prazo já conta desde dois de julho, a 90 dias das eleições de outubro para prefeito e vereador.
Tal legislação tem o foco em tornar a disputa entre todos os candidatos, vereadores ou não, em pé de igualdade, respeitando a imparcialidade que se espera de um processo eleitoral.
O texto do ato explica também que o uso indevido da máquina pública durante estes três meses pode ter graves consequências junto à Justiça Eleitoral, entre eles, a cassação do registro do candidato que se beneficiar.
Desta forma, várias práticas ficam proibidas aos agentes públicos, como:
– Ceder ou usar bens móveis e imóveis do Poder Legislativo a candidatos, partidos ou coligações e materiais ou serviços custeados pela Câmara;
– Ceder ou usar os serviços dos servidores concursados ou comissionados durante o expediente de trabalho;
– Fazer a distribuição de bens ou serviços de caráter social custeados pelo Poder Público;
– Fixar qualquer tipo de material de campanha nas dependências da Câmara;
– Transportar materiais de campanha, de quem quer que seja, em veículos oficiais;
– Fazer pronunciamentos em rádio ou televisão fora do Horário Eleitoral Gratuito;
– Durante eventuais pronunciamentos, fazer referências somente a suas atividades parlamentares e não fazer propaganda política
– Evitar pronunciamentos com cunho de promoção pessoal, mesmo que seja em alusão às atividades legislativas
Ficou oficializado também que o link de notícias no site oficial da Câmara Municipal, assim como seus perfis em redes sociais, ficarão inativos durante todo o período citado no Ato da Mesa Diretora, ou seja, entre dois de julho e dois de outubro.



