A mesária ou o mesário que não puder exercer a função no dia das eleições municipais de seis de outubro por motivo de saúde deverá justificar sua ausência com apresentação de atestado médico ou documentação que justifique.
O documento deverá ser entregue no respectivo cartório eleitoral para exame do juiz eleitoral, que decidirá sobre a dispensa. O prazo para apresentação do atestado médico é de 30 dias a contar da data da eleição.
É possível buscar atendimento médico e obter o atestado em qualquer unidade de saúde do estado.



