A mesária ou o mesário que não puder atuar no dia da eleição por motivo de saúde deverá justificar sua ausência com apresentação de atestado médico à Justiça Eleitoral.
O documento deverá ser entregue no respectivo cartório eleitoral para exame do juiz eleitoral, que decidirá sobre a dispensa. O prazo para apresentação do atestado médico é de 30 dias a contar da data da eleição.
É possível buscar atendimento médico e obter o atestado em qualquer unidade de saúde do estado (pública ou privada).
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