No dia dez de dezembro de 2025, o Senado do México aprovou alterações na Lei Geral de Impostos sobre Importações e Exportações (Ligie), projeto que já havia passado pela Câmara dos Deputados e que ainda aguarda publicação no Diário Oficial para entrar em vigor. A nova legislação prevê mudanças nas tarifas de importação de mais de 1,4 mil linhas tarifárias, inclusive o calçado, com validade a partir de 1º de janeiro de 2026.
Entre os pontos previstos está a manutenção da alíquota de 35% para a importação de calçados dos capítulos 6401 a 6405, aplicada a países que não possuem acordo comercial vigente com o México, caso do Brasil nesse segmento. Apesar do percentual elevado, a alteração tende a ter impacto reduzido para o mercado brasileiro, já que o volume de negócios entre os dois países no setor calçadista é relativamente pequeno.
A tarifa de 35% já vinha sendo praticada desde abril de 2024, quando um decreto mexicano elevou temporariamente o imposto de importação de calçados, antes limitado a até 25%, pelo período de dois anos. Com a mudança na Ligie, a alíquota deixa de ter caráter temporário e passa a valer de forma permanente a partir de 2026.
O que muda?




