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Micro e pequenas empresas poderão exportar pelos Correios ou transportadoras

Receita Federal publicou instrução normativa que regulamenta procedimento

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A partir da próxima semana, as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional poderão exportar mercadorias por meio dos Correios ou de transportadoras com documentação simplificada.

A Receita Federal publicou ontem (6) no Diário Oficial da União instrução normativa que regulamenta o procedimento de exportação para essas empresas.

A medida beneficia 11 milhões de empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano e respondem por mais de 50% dos empregos formais no país. 

Segundo a Receita Federal, a redução da burocracia permitirá ampliar, nos próximos cinco anos, a participação das micro e pequenas empresas de 0,8% para 5% das exportações brasileiras.

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Pela instrução normativa, as micro e pequenas empresas poderão usar operadores logísticos – Correios, operadores econômicos autorizados e empresas privadas de entrega rápida – para venderem para o exterior. 

As mercadorias serão dispensadas da licença de exportação e terão prioridade na verificação física nas alfândegas e preferência na análise de controles físicos, químicos e sanitários.

Segundo a Receita Federal, uma série de portarias será editada nos próximos dias para que os operadores logísticos sejam habilitados a exportar os produtos das micro e pequenas empresas na próxima semana. 

Pelas novas regras, caberá ao operador logístico cuidar de todo o fluxo de exportação, cabendo à empresa apenas preocupar-se com a produção e o fechamento do negócio.

A instrução normativa torna facultativa a adesão das micro e pequenas empresas à exportação simplificada. 

Caso não queiram aderir ao procedimento especial, as empresas continuarão no regime tradicional, que exige habilitação como exportador, domicílio fiscal eletrônico e cadastro no Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex).

O decreto que instituiu o regime simplificado de exportação para as micro e pequenas empresas havia sido publicado no início de outubro. 

No entanto, segundo a Receita Federal, a instrução normativa que regulamenta a medida só saiu agora porque passou 15 dias em consulta pública antes de ser formatada pelos técnicos do órgão.

Cesar Colleti

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