Com a Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, a nova forma de cálculo deixou uma brecha que permite que os valores recebidos pelos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sejam aumentados em quase 250%.
Na regra anterior, não eram considerados os valores de contribuição antes de 1994, quando houve a mudança da moeda para o real.
O benefício a ser recebido pelo aposentado era calculado com base na média de 80% das maiores contribuições.
Já na nova regra, o valor da aposentadoria ficou em pelo menos 60% da média de todos os anos de contribuição.




