Desde quarta-feira, 13, as empresas de capital fechado (sem ações listadas na bolsa de valores) que faturem até R$ 78 milhões por ano podem publicar balanços e demais atos societários apenas pela internet.
Uma portaria publicada pelo Ministério da Economia no Diário Oficial da União dispensa a divulgação em jornais e diários oficiais de grande circulação — o que era obrigatório até então.
Segundo uma notícia do portal Comunique-se, os documentos podem ser publicados na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), de graça.
Assinada no último dia 7, mas publicada apenas nesta semana no Diário Oficial, a portaria regulamenta a lei complementar que criou o Marco Legal das Startups, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em junho.




