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​Ministério Público de Franca obriga Prefeitura a operar serviço do Vetmóvel

Apuração do Ministério Público do Meio Ambiente detectou irregularidades em contrato

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Depois de um processo que tramitou pelo Ministério Público Estadual de Franca, o Prefeito Alexandre Ferreira, após assinar Termo de Ajustamento de Conduta, decretou normas para o uso do veículo oficial da Prefeitura denominado “Vetmóvel”.

O veículo foi doado ao Município pela AMCOA (Associação dos Manufatores de Couro e Afins do Distrito Industrial de Franca) e a Prefeitura fizera licitação para o serviço de apreensão e imunização de animais, cujo contrato teria resultado num escândalo que acabou em investigação pelo MP.

O Termo de Ajustamento de Condutas foi firmado no Inquérito Civil nº 72/01 da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Comarca de Franca.

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Em maio deste ano, o Ministério Público do Patrimônio Público e o do Meio Ambiente de Franca começaram a investigar denunciadas irregularidades na utilização do Vetmóvel.

Foi alvo da investigação, a contratação de empresa para os serviços de captura e recolhimento de animais na cidade. A denúncia é de que o veiculo estava sendo usado irregularmente e a vencedora da concorrência foi a esposa de quem realmente faria o serviço que estava impedido pela Justiça de firmar convênios com a Prefeitura.

Confirmadas as irregularidades, a Prefeitura foi obrigada a adotar as providências que foram normatizadas no decreto assinado nesta semana pelo Prefeito Alexandre Ferreira.

Segundo o decreto, as atividades do Vetmóvel serão coordenadas pela Secretaria de Saúde, através da Vigilância Ambiental.

O “Vetmóvel” será uma unidade veicular destinada ao atendimento de animais caninos, felinos e aves silvestres vítimas de acidentes ou em situação de maus tratos exclusivamente para ações programáticas ou de caráter emergencial.

O “Vetmóvel” ficará alocado na Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde, sendo o respectivo Chefe responsável pelo mesmo.

Para efeito de controle, o “Vetmóvel” terá uma Ficha (Relatório de Bordo) em que deverá constar o nome do condutor, a data e o horário de saída e chegada, o local de destino, a natureza da ocorrência, a quilometragem inicial e final do percurso a ser realizado.

O Relatório de Bordo tem como finalidade o registro da quilometragem, do gasto de combustível, da troca de óleo, e demais itens para estabelecer parâmetros de gastos e produtividade.

O “Vetmóvel” será utilizado para prestação de serviços públicos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, sendo pautada nas seguintes ações:

I – Fará à remoção de cães e gatos errantes acidentados em vias públicas ou em situação de maus tratos que necessitem de tratamentos clínicos e/ou cirúrgicos em ações programáticas ou de caráter emergencial a critério da Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Ambiental. II – Fará a remoção de aves silvestres apreendidas em situação de maus tratos que necessitem de tratamentos clínicos e/ou cirúrgicos em ações programáticas ou de caráter emergencial a critério da Secretaria de Saúde, através da Vigilância Ambiental.

III – Fará o auxílio das equipes da Vigilância Ambiental em eventos, nas campanhas de vacinação antirrábica e em palestras de orientação sobre posse responsável e cuidados com os animais, pois é equipado com aparelhagem e materiais para tal finalidade.

À Secretaria de Saúde, por meio da Vigilância Ambiental, compete:

I – Definir um profissional médico veterinário para ser o responsável técnico pelo veículo.  

II – Promover a guarda, conservação e utilização do veículo, controlando sua circulação; III – Estabelecer o horário de atendimento do veículo.

IV – Organizar e manter atualizados os controles de manutenção, controlando o consumo de combustível.

V – Verificar, constantemente, se o veículo satisfaz as condições técnicas e os requisitos de segurança exigidos pela legislação.

VI – Manter atualizados os dados pessoais e referentes à habilitação dos motoristas.

VII – Dimensionar recursos físicos, materiais e equipes para o período de atendimento.

VIII – Estabelecer critérios de triagem dos animais.

IX – Capacitar os integrantes da equipe sobre suas atribuições (preenchimento das fichas, identificação dos animais, remoção e manejo dos animais, identificação do responsável pelos animais na comunidade, entre outros).

X – Definir métodos e meios de informação e divulgação de assuntos pertinentes.

XI – Prever um estabelecimento médico-veterinário para encaminhamento de ocorrências de urgência/emergência, que não possam ser resolvidos pelos médicos veterinários do canil municipal.

O decreto diz ainda que “é condição fundamental para o funcionamento de o Vetmóvel estar vinculado a um estabelecimento veterinário, sendo vedado seu uso como veículo móvel para realização de atendimentos veterinários”.

O “Vetmóvel” deverá ser conduzido e dirigido por motoristas do quadro de carreira da Prefeitura Municipal de Franca, que preencham as condições exigidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. 

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região