O Ministério Público Federal (MPF) na 3ª Região defendeu a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) que determinou à rede pública de saúde do Estado de São Paulo a disponibilização do teste do pezinho (triagem neonatal) ampliado em recém-nascidos.
O teste destina-se a detectar doenças metabólicas, genéticas ou endócrinas, que podem comprometer o desenvolvimento neuropsicomotor da criança.
A 4ª Turma do TRF3 determinou que a União e o Estado de São Paulo disponibilizem, no prazo de 120 dias, exames para detecção de mais três doenças – toxoplasmose congênita, deficiência de glicose-6-fosfato desidrogenase (G6PD) e galactosemia -, além das outrasque já são identificáveis na triagem neonatal do Sistema Único de Saúde (SUS). As redes públicas de Goiás e Santa Catarina já adotam a triagem neonatal ampliada, a exemplo do que é feito na rede privada.
Em resposta aos recursos apresentados pela Fazenda Pública estadual contra a decisão, o procurador regional da República Osvaldo Capelari Junior afirmou que não se trata de interferência do Judiciário nas políticas públicas, mas da defesa do direito à saúde, protegido pela Constituição. A admissibilidade dos recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda será examinada pelo TRF3.




