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Ministro Dias Toffoli considera ilegal defesa da honra em casos de feminicídio

Pela decisão, a tese da legítima defesa da honra contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero

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Ministro Dias Toffoli - crédito da foto Marcello Casal Jr - Agência Brasil
O presidente do STF, Dias Toffoli, durante a solenidade de posse dos dos ministros da Justiça e Segurança Pública; da Advocacia-Geral da União no Palácio do Planalto
Ministro Dias Toffoli – crédito da foto Marcello Casal Jr – Agência Brasil

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu, na última sexta-feira, 26, considerar inconstitucional a aplicação da tese de legítima defesa da honra em processos criminais envolvendo feminicídio.

A decisão individual do ministro foi motivada por uma ação protocolada pelo PDT. Na quinta-feira (5), o plenário da Corte vai decidir se referenda ou não a liminar de Toffoli.

Pela decisão, a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

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No entendimento de Toffoli, a defesa de acusados também não poderá sustentar a legítima defesa da honra nas fases processuais e no julgamento do tribunal do júri.

“Apesar da alcunha de legítima defesa, instituto técnico-jurídico amplamente amparado no direito brasileiro, a chamada legítima defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”, decidiu o ministro.

*Informações Agência Brasil