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Ministro do TSE suspende propaganda do PT com Lula como candidato

Na decisão liminar (provisória) ele estipulou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento

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O ministro Luís
Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o PT
suspenda a veiculação de propaganda no horário eleitoral que apresenta o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência da
República. Na decisão liminar (provisória) ele estipulou multa de R$ 500 mil em
caso de descumprimento.

Na decisão, o ministro aceitou os argumentos do Partido Novo, de
que a propaganda do PT descumpriu decisão do plenário do TSE, que proibiu o
partido de apresentar Lula como candidato, uma vez que ele teve sua candidatura
barrada pela Justiça Eleitoral. “As transcrições do programa de rádio veiculado
não parecem deixar margem a dúvidas, no sentido de que estão sendo descumpridas
as deliberações do colegiado”, escreveu Salomão.

No rádio, a
propaganda eleitoral do PT do último sábado, 1º de
setembro, veiculou na voz do locutor a expressão “começa agora o programa
Lula presidente, Haddad vice” e “Lula é candidato a presidente, sim”.

Candidatura barrada

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Por 6 votos a 1, o plenário do TSE decidiu barra a
candidatura de Lula por considerá-lo ficha-suja em decorrência de sua
condenação em segunda instância pela Justiça Federal. Desde 07 de abril, o ex-presidente
cumpre, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, a pena de 12 anos e
um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, imposta a ele pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no caso do triplex em Guarujá
(SP).

No mesmo dia, em
decisão tomada a portas fechadas, o TSE decidiu que o PT poderia manter sua
propaganda no horário eleitoral de rádio e TV, mas não poderia usar Lula como
candidato. Com base nesta decisão, Salomão concedeu a liminar desta segunda-feira, 03 de setembro.
  

“A Justiça Eleitoral foi criada e existe
justamente para garantir segurança jurídica e transparência ao processo
democrático, e, por isso, cumprindo seu papel, a partir do momento em que houve
a deliberação quanto ao registro da candidatura e definido que não haverá mais
propaganda com o candidato a presidente Lula, tal decisão há de ser cumprida
integralmente, sob pena de descrédito da determinação da Corte”, escreveu o
ministro.

Cesar Colleti

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