Por manter contato com substâncias potencialmente cancerígenas, um montador de calçados receberá adicional de insalubridade em grau máximo relativo aos últimos cinco anos de contrato com a empresa em que trabalhou.
A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e modifica parcialmente sentença da 4ª Vara do Trabalho de Taquara.
O juiz de primeiro grau havia concedido o adicional de insalubridade em grau médio (equivalente a 20% do salário mínimo a cada mês de remuneração do empregado).
Os desembargadores da 2ª Turma do TRT-RS, entretanto, entenderam que o empregado fazia jus ao grau máximo, cujo valor aumenta para 40% do salário mínimo.




