Os motoristas que passarem por rodovias paulistas e quiserem a
nota fiscal da comprovação de pagamento do pedágio poderão retirar o documento
pela internet.
O serviço é oferecido por todas as concessionárias que operam no
Estado de São Paulo e também pelas concessionárias federais e de outros
Estados.
A emissão do documento fiscal estará disponível até
sete dias após o pagamento do pedágio em dinheiro ou por sistemas de cobrança
automática. Nada muda em termos tributários, tanto para as concessionárias
quanto para o Governo do Estado de São Paulo.
O Documento Fiscal Equivalente (DFE) entregue, atualmente,
nas praças de pedágio já é suficiente para a prestação de contas de despesas.
Mas quem quiser o comprovante pela internet basta acessar o site da
concessionária, que disponibilizará um documento equivalente complementar. Nele
constam informações adicionais como CPF ou CNPJ e o número da placa do veículo.
Confira
as orientações para a impressão do documento fiscal:
– Ao passar por uma praça de pedágio e pagar sua
tarifa na cabine manual, guarde o recibo do pedágio que comprova o pagamento;
– Acesse o site da concessionária que administra a
rodovia que você utilizou e informe os seguintes dados: número do DFE (recibo)
de pagamento do pedágio, CPF ou CNPJ e placa do veículo;
– Usuários que pagarem pela cobrança automática
poderão adotar o mesmo procedimento digitando no site o número do TAG (etiqueta
eletrônica) ou da placa do veículo;
– O sistema gerará o documento fiscal que poderá ser
impresso pelo usuário. O documento fiscal estará disponível online até sete
dias para quem fizer o pagamento do pedágio em dinheiro e também para quem
utiliza os sistemas de cobrança automática.



