O Ministério Público Federal em Uberlândia (MPF/MG) entrou com uma ação pública pedindo que a Justiça Federal considere inconstitucional a Resolução nº 532/2015, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que alterou a redação da Resolução Contran nº 471/2013, estendendo a fiscalização do trânsito por meio de câmeras de monitoramento para as vias urbanas.
As resoluções regulamentam o artigo 280 do Código de Trânsito, segundo o qual a infração de trânsito pode ser comprovada “por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo Contran”.
Para o MPF, a regulamentação específica do “quais os tipos de equipamentos eletrônicos ou audiovisuais a serem utilizados na fiscalização”, não foi feita pelo Contran.
“Em consequência, os órgãos de trânsito estão utilizando, no videomonitoramento, câmeras de altíssima definição, que permitem filmagem por até 400 metros de distância e com um zoom de até 20 vezes maior que o normal, o que, evidentemente, viola o direito à privacidade e à intimidade dos condutores, assegurado pelo artigo 5º da Constituição”, afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação.




