Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu, nesta quarta-feira (15/8), a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública para obrigar o Estado a fornecer medicamentos a portadores de doenças consideradas graves que não têm condições de pagar os remédios.
O relator, ministro Marco Aurélio, votou pela legitimidade do MP e disse que o pedido protocolado pelo órgão em primeira instância foi abrangente, e não para apenas uma pessoa.
“Na ocasião, o Ministério Público tinha legitimidade para apresentá-lo. A partir disso, vemos a singularidade que respalda a atuação do MP. A inicial não trata só da situação referida da paciente específica, mas também a portadores de doenças consideradas graves. A ação não se mostrou individual em termos de benefícios, e sim de uma forma coletiva.”
Para o ministro Alexandre de Moraes, “não há dúvidas sobre a legitimidade de o MP propor essas ações, uma vez que a Constituição é clara ao falar que incumbe também ao MP a defesa dos direitos individuais indisponíveis”.




