
Uma vitória obtida pelo MPSP em julgamento encerrado na quinta-feira (17/12) no Supremo Tribunal Federal fixou precedente de repercussão geral, estabelecendo a prevalência, no que tange à vacinação, do direito da criança à saúde e à vida sobre o direito dos pais à liberdade de crença no contexto do dever de criação dos filhos.
A questão era decorrente de ação civil pública ajuizada em Paulínia pelo promotor de Justiça André Perche Lucke contra os pais de uma criança, atualmente com cinco anos, para obrigá-los a regularizar a vacinação do seu filho.
Adeptos da filosofia vegana e contrários a intervenções médicas invasivas, eles deixaram de cumprir o calendário de vacinação. Segundo eles, cabe aos pais a escolha da maneira de criar seus filhos e a ideologia natural e não intervencionista adotada por eles deve ser respeitada.




