A Justiça de Ribeirão Preto proibiu
a MRV Engenharia de cobrar dos clientes a chamada “taxa de individualização”,
referente a despesas com documentos, como habite-se, escritura definitiva e
matrícula de imóveis em condomínio vendidos na planta.
Em nota, a MRV informou que recorreu da decisão e que
não se manifesta sobre processos que ainda estão sendo julgados, sem decisão
definitiva.
Para o Ministério Público, que ingressou com a ação
civil pública, cabe à construtora, e não aos proprietários, assumir a também
chamada “taxa de atribuição de unidade”, que diz respeito aos custos cobrados
pelo Cartório de Registro de Imóveis.
O promotor Ramon Lopes Neto explicou que, quando um
empreendimento é concluído, a construtora institui o condomínio junto ao
cartório e nessa etapa ocorre a atribuição das unidades, ou seja, o terreno é
fracionado e cada imóvel recebe uma matrícula individualizada.




