Um Projeto de Lei apresentado na Câmara dos Deputados prevê que a jornada de trabalho no regime de home office atenda às mesmas normas do trabalho presencial, preconizadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com as regras em vigor, a jornada de oito horas e o descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas não se aplicam ao trabalho remoto.
O PL 4831/20, que tem autoria do deputado João Daniel (PT/SE), também busca permitir as atividades durante o intervalo entre jornadas. Mas para isso será necessário um acordo entre o empregador e o empregado. As atividades seriam computadas como tempo de serviço, com garantia de hora-extra.
Em outro ponto que alteraria a CLT, o texto propõe que a comunicação entre o trabalhador e o empregador por meio de quaisquer plataformas, programas, aplicativos ou redes sociais para tratar de trabalho e em horário fora da jornada, deverá, também, ser computada como tempo de serviço, com garantia de hora-extra.
Luís Otávio Camargo Pinto, presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades, acredita que o bom senso deve guiar as relações entre empregadores e funcionários e que a construção de uma relação de confiança será fundamental para sucesso do teletrabalho.




