O valor depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de cada trabalhador formal rende 3% ao ano somada a TR (Taxa Referencial), de 0,3224%.
O fundo é formado por 8% do salário bruto descontado mensalmente ao longo do período trabalhado em contrato CLT.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a julgar na última semana uma ação que questiona essa correção dos valores das contas do FGTS dos trabalhadores.
Julgamento no STF




