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Mudança na legislação vai estimular produção artesanal de queijos, diz Faesp

Fábio Meirelles diz que o ICMS de 18% sobre a venda de queijos dos produtores ao varejo ou consumidor final se manterá como entrave para o setor

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O projeto de lei aprovado estabelece novas normas para a manipulação, inspeção e fiscalização dos produtos artesanais

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) considera que o Projeto de Lei aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo, que reduz a burocracia para a elaboração de produtos de origem animal na forma artesanal no Estado, é uma vitória para o setor e vai incentivar a atividade.

A FAESP acredita que o setor precisa de mais estímulos para se desenvolver e enviou esta semana um ofício ao governo estadual reivindicando a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), no tocante a estes produtos artesanais.

O projeto de lei aprovado estabelece novas normas para a manipulação, inspeção e fiscalização dos produtos artesanais e comestíveis de origem animal.

O projeto, que deve ser sancionada pelo governador João Dória, atende demanda dos pequenos e médios produtores.

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Queijos autorais

“A FAESP teve participação ativa em todo o processo de elaboração do PL. Há mais de três anos a FAESP têm acompanhado a pauta e cobrado atualização dos atos normativos referentes à produção artesanal”, informou o presidente da FAESP, Fábio de Salles Meirelles.

Meirelles ressalta que as medidas vão beneficiar sobretudo os pequenos e médios produtores. A nova lei autoriza o uso de leite cru e da elaboração de “queijos autorais”.

“Certamente, isso vai incentivar novos produtores, que poderão agregar valor aos seus negócios”, destaca o presidente da FAESP.

Outro fator importante é que as prefeituras poderão celebrar convênios para executarem o ato de fiscalização sob a coordenação do SISP nos estabelecimentos artesanais, descentralizando e aumentando a eficiência.

“Agilizar a fiscalização vai contribuir para a melhoria do ambiente de negócios”, estima o presidente.