Com apenas duas mulheres disputando cargos mais relevantes no plano municipal: Flávia Lancha, candidata a prefeita (PMDB) e Valéria Marson (PSD), candidata a vice, Franca não destoa do restante do País, que tem pouca participação feminina na política.
Nem mesmo a lei de cotas, que obriga os partidos a reservarem vagas para candidatas mulheres, ao menos aos cargos legislativos, no caso deste ano, para a Câmara Municipal, aumenta a participação feminina nas disputas eleitorais.
Tanto é que a ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), criticou a legislação eleitoral no que tange ao incentivo à participação feminina nas disputas. “É feita para não dar certo”, disse a ministra, durante evento na sexta-feira (23) na sede da Organização das Nações Unidas em Brasília.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece em seu artigo 10 que, nas eleições proporcionais (para deputados federais e estaduais e vereadores, quando leva-se em conta o cálculo do quociente eleitoral), “(…) cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. A determinação foi reforçada pela Lei 12.034/2009, que também determina 10% do tempo de propaganda partidária gratuita para promover e difundir a participação política feminina.




