Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os municípios não podem pagar advogados com parte das verbas que devem receber da União por complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A 1ª Seção da Corte, que reúne as duas turmas de Direito Público, tomou a decisão na quarta-feira (10/10) por maiioria de sete votos a um, ao analisar um processo do município de Livramento (PB).
Segundo cálculos da Procuradoria-Geral da República (PGR), a União deve desembolsar ao menos R$ 95 bilhões em repasses a 3.800 municípios localizados em 19 estados a título da complementação. As prefeituras contrataram os advogados para pedir, no Judiciário, que a União pague a verba extra do antigo Fundef.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os contratos estabeleciam honorários de entre 20% e 30% do valor da causa, o que varia de R$ 19 bilhões a R$ 28,5 bilhões do total. Para exemplificar, a União afirmou que só o repasse a 217 cidades maranhenses totalizou R$ 7,8 bilhões, e estas prefeituras terão de pagar a escritórios de advocacia cerca de R$ 1,6 bilhão.




