Os
municípios de Minas Gerais têm até o próximo dia 31 de janeiro para comprovar o pleno
funcionamento dos conselhos de esportes no ICMS Esportivo – ano base 2015,
conforme a Resolução SEESP Nº 42/2015.
A
comprovação deve ser feita com o cadastro, no Sistema de Informação do ICMS Esportivo, com as seguintes
documentações e informações: lei ou decreto municipal de criação do conselho ou
sua alteração; ato de nomeação dos conselheiros atuais; ata da reunião de posse
dos membros atuais do conselho, devidamente datada e assinada por todos os
presentes; no mínimo duas atas de reuniões ordinárias ocorridas no ano base
devidamente datadas e assinadas por todos os presentes; regimento interno
atualizado e cadastro dos conselheiros titulares e suplentes ativos no ano
base.
Após
o período de comprovação da atividade dos conselhos, a Secretária de Esportes de Minas Gerais publicará até o dia 17 de fevereiro, a relação de
municípios habilitados.
O
ICMS Esportivo é um dos critérios utilizados pela Lei nº 18.030/2009 para distribuição
da cota-parte do ICMS pertencente aos municípios. Por este critério, eles
pontuam e recebem recursos de acordo com as atividades esportivas que
realizaram, desde que possuam conselho municipal de esportes em pleno
funcionamento. Trata-se de um mecanismo que busca fomentar a realização de
eventos e programas esportivos e a organização da política esportiva em Minas
Gerais.



