A Justiça Federal negou pedido de liminar de diversos sindicatos de policiais rodoviários federais para permitir o embarque armado em voos. Eles entraram com ação para suspender parte da norma da Polícia Federal de julho deste ano que regulamentou o controle de pessoas com armas de fogo em viagens, garantindo que apenas os agentes da corporação ficaram fora de proibições da Agência Nacional de Aviação (Anac).
O juiz federal substituto da 21ª Vara da Seção Judiciária do DF argumentou em sua negativa que a lei delega o controle do embarque armado à Polícia Federal e à Anac. Neste sentido, a publicação da norma da PF sobre o tema não teria incorrido em nenhuma irregularidade ou invasão de competência.
“O agente público policial federal está regularmente investido das prerrogativas constitucionais para proferir avaliação sobre a necessidade do embarque armado, num pleno exercício do poder discricionário inerente à administração pública, escorado na lei, máxime por exercer seu específico munus no caso em tela, não havendo espaço para alegação de ilegalidade ou arbitrariedade”, justificou o magistrado.
Além da prerrogativa da PF para esse tipo de autorização, ele avaliou que a restrição do embarque armado a outros policiais mitiga o dever destes de agir, é “desprovida de qualquer utilidade tanto prática como para garantia da prerrogativa” e “gera um risco infundado e desproporcional para o transporte aéreo civil brasileiro”.




