
Quem tem uma empresa em seu nome, mesmo que ela esteja fechada e sem dar nenhuma renda, não pode receber o seguro-desemprego, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Para conseguir o benefício, é necessário fechar a empresa e tirar o seu nome do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) antes da demissão. Se for depois, não adianta.
O problema é que isso não está na lei do seguro-desemprego e é uma interpretação equivocada do governo, dizem advogados. O governo nega irregularidade.




