No dia 7, a realização de qualquer propaganda eleitoral é considerada crime. É proibida a aglomeração de pessoas com instrumentos de propaganda que caracterize manifestação, a chamada boca de urna, que é crime e dá cadeia.
O eleitor pode manifestar sua preferência, desde que de maneira individual e silenciosa e revelada apenas por meio de adesivos, dísticos, broches ou bandeiras. O uso de camiseta é vedado.
Em Franca, a exemplo de anos anteriores, a forma mais comum a ser utilizada por candidatos e suas equipes é o uso das “preguinhas” e adesivos colados à própria roupa. A entrega de santinhos é vedada.




