Este ano será o último das contratações temporárias como conhecemos. Com a entrada em vigor da reforma trabalhista, em 12 de novembro, a perspectiva para 2018 é que a nova lei altere a dinâmica dos empregos sazonais e que boa parte da demanda seja suprida pelo regime intermitente.
Neste Natal, as incertezas em relação a nova legislação ainda manterão as vagas centradas no contrato temporário. “No médio prazo, com o amadurecimento das regras, veremos uma mudança na dinâmica das contratações para datas comemorativas”, afirma o assessor jurídico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), Lázaro José de Sá.
De acordo com ele, o regime do trabalho intermitente, que permite que o empregador contrate por dia ou hora – dependendo da necessidade da loja -, deve suprir as demandas sazonais, substituindo em grande parte os contratos temporários.
Para as empresas, explica, será mais interessante formar uma base de profissionais contratados pela ‘jornada flexível’ e que serão acionados apenas nas datas sazonais, já que o contrato traz vantagens em relação ao temporário. A modalidade, por exemplo, gera um vínculo maior entre a companhia e o funcionário, garantindo que a empresa tenha um trabalhador mais produtivo sem incorrer em um excesso de gastos com encargos trabalhistas. Em outras palavras, o trabalhador intermitente será mais especializado na função, já que atuará de forma constante com a rede.




