O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a correção dos novos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) precisará ser feita, no mínimo, pela inflação oficial do país, que é medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O entendimento — que passa a valer nos próximos dias, a partir da publicação da ata do julgamento — só vale para depósitos futuros. Portanto, não irá retroagir e atingir valores já depositados.
O novo sistema prevê corrigir o FGTS pelo IPCA quando, no mês, o valor da inflação for maior do que o da correção atual do fundo. (entenda mais abaixo)
Na prática, a correção do IPCA representa um ganho em relação às regras atuais. Pelas normas em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano. A TR está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis.




