Com o objetivo de garantir a ordem pública e o bem estar dos cidadãos, foi regulamentada nesta quinta-feira (16), pelo governador Geraldo Alckmin, a Lei nº 16.049/2015, que restringe ruídos causados por aparelhos de som instalados em veículos estacionados em vias públicas ou calçadas particulares.
Será responsabilidade da Polícia Militar fiscalizar e promover o auto de infração e a notificação de multa aos proprietários que desobedecerem a regra, além de também julgar recursos interpostos pelos infratores.
Segundo a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – Contran nº 624/2016, não é mais necessária a utilização de aparelhos de medição para aferição do ruído excessivo, basta a constatação pela fiscalização da existência de som audível pelo lado externo que perturbe o sossego público.




