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Novas regras do Código de Trânsito começaram a ser válidas em todo o Brasil. Veja

Condutores precisam estar atentos às mudanças do Código de Trânsito Brasileiro: regras do farol baixo e sinal vermelho mudaram

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red german traffic light with green arrow light up allow by law to turn right

Algumas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram alteradas. Com isso, motoristas de todo o Brasil precisam se atentar e se encaixar no que foi estabelecido. Caso aconteça o descumprimento de alguma lei, o condutor poderá receber multa ou ter o carro apreendido.

Os últimos dois anos dataram mudanças no Código quanto ao uso do farol baixo, do sinal vermelho e até mesmo relativas à pontuação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Em casos de sinalização vermelha no semáforo, o motorista pode seguir em frente se estiver dentro do que é estabelecido; caso não esteja, a consequência poderá ser séria.

O descumprimento das regras do CTB será receber 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

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Novas regras do CTB: semáforo vermelho e farol baixo

Semáforo vermelho

A Lei n. 14.071 estabeleceu o momento em que o motorista pode avançar diante do semáforo vermelho. Evidentemente, a cor significa que é momento de parar o carro e esperar a abertura do sinal verde. No entanto, a regra estabeleceu uma exceção.

Ficou estabelecido que o motorista poderá avançar mediante o sinal vermelho quando for virar à direita, caso a manobra seja permitida. O motorista fica impedido de seguir em frente ou virar à esquerda caso a sinalização esteja no vermelho.

Por isso, é importante lembrar que a regra do sinal vermelho é permitida somente para conversões à direita e no caso em que houver uma sinalização indicando que a manobra pode ser realizada.

Farol baixo

Recentemente, a Lei n. 14.071 estabeleceu novas regras para o CTB sobre o farol baixo. Portanto, a regra estabelecida em maio de 2016 deixa de ser válida ao determinar que o farol baixo era permitido em qualquer rodovia brasileira.

A nova regra estabelece que o uso do farol baixo deixou de ser necessário. Agora, somente nas rodovias de pista simples seu uso é obrigatório. Para os carros com a luz diurna de condução não é necessário utilizar o farol durante o dia.

O farol baixo ainda é obrigatório nestes lugares: mediante neblina, ao passar por túneis ou quando está chovendo.

(Com informações do portal Escola Educação)